Os cálculos trabalhistas são uma parte fundamental dos processos trabalhistas, pois determinam o valor da condenação que a empresa deve ao trabalhador. No entanto, esses cálculos podem ser complexos e gerar dúvidas, tanto para as empresas quanto para os trabalhadores.
Neste artigo, vamos abordar as dúvidas mais comuns sobre cálculos trabalhistas, fornecendo respostas e orientações.
Quais são as verbas trabalhistas que devem ser calculadas?
As verbas trabalhistas que devem ser calculadas em um processo trabalhista são aquelas que o trabalhador deixou de receber ou recebeu de forma incorreta durante o período de vigência do contrato de trabalho.
- Salário
O salário é a principal verba trabalhista, e é sobre ele que incidem os demais cálculos. O salário deve ser calculado de acordo com a função do trabalhador, o seu tempo de serviço e a jornada de trabalho.
- Férias
O trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas por ano. As férias devem ser pagas com um adicional de 1/3 do salário.
- 13º salário
O 13º salário é um abono anual que deve ser pago ao trabalhador, independentemente do seu salário. O 13º salário deve ser calculado com base no salário do mês de dezembro.
- Adicionais
Os adicionais são verbas salariais que são pagas ao trabalhador em razão de condições especiais de trabalho, como horas extras, insalubridade, periculosidade, etc.
- Descanso semanal remunerado (DSR)
O descanso semanal remunerado é um direito do trabalhador de descansar pelo menos 24 horas consecutivas por semana. O DSR deve ser calculado com base no salário do trabalhador.
- FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo de poupança compulsório que é depositado pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador. O FGTS é calculado com base no salário do trabalhador.
- INSS
A contribuição previdenciária (INSS) é um imposto descontado do salário do trabalhador para custear a Previdência Social. A contribuição previdenciária é calculada de acordo com a tabela do INSS.
- Multa do artigo 477 da CLT
A multa do artigo 477 da CLT é uma indenização que deve ser paga ao trabalhador pelo empregador em caso de atraso no pagamento das verbas rescisórias. A multa é de 40% sobre o saldo do FGTS.
Como calcular as verbas trabalhistas?
O cálculo das verbas trabalhistas deve ser feito de acordo com a legislação trabalhista vigente. Para isso, é necessário consultar as leis, os acordos coletivos e as convenções coletivas de trabalho.
Existem também softwares e aplicativos que podem auxiliar no cálculo das verbas trabalhistas. No entanto, é importante que o responsável pelo cálculo tenha conhecimento da legislação trabalhista para evitar erros.
Qual é a data de início do cálculo?
A data de início do cálculo das verbas trabalhistas é a data da admissão do trabalhador, exceto nos casos de rescisão indireta ou dispensa sem justa causa, em que a data de início é a data da rescisão.
No caso de acordo trabalhista, a data de início do cálculo é a data da assinatura do acordo.
A data de início do cálculo é importante para determinar o período de tempo a ser considerado para o cálculo das verbas trabalhistas.
No caso de rescisão indireta ou dispensa sem justa causa, a data de início do cálculo é a data da rescisão, pois é a partir dessa data que o trabalhador passa a ter direito às verbas trabalhistas.
No caso de acordo trabalhista, a data de início do cálculo é a data da assinatura do acordo, pois é a partir dessa data que o trabalhador passa a ter direito às verbas trabalhistas que foram acordadas.
Como calcular a prescrição trabalhista?
A prescrição trabalhista é o prazo máximo para que o trabalhador ajuíze uma ação trabalhista. O prazo de prescrição varia de acordo com o tipo de verba trabalhista.
As principais verbas trabalhistas e seus prazos de prescrição são:
- Salário e demais verbas salariais: 5 anos
- Férias: 2 anos
- 13º salário: 5 anos
- Adicionais (horas extras, insalubridade, periculosidade, etc.): 5 anos
- Descanso semanal remunerado (DSR): 2 anos
- FGTS: 30 anos
- INSS: 5 anos
- Multa do artigo 477 da CLT: 2 anos
Como calcular os juros e a multa do acordo trabalhista?
Nos acordos trabalhistas, os juros e a multa são calculados sobre o valor da condenação.
Os juros são calculados de acordo com a taxa SELIC, a partir da data do ajuizamento da ação trabalhista até a data do pagamento.
A multa é calculada de acordo com a legislação trabalhista, sendo de 10% do valor da condenação em caso de acordo homologado pelo juiz e de 50% do valor da condenação em caso de acordo extrajudicial.
Como a Benner pode te ajudar a obter os cálculos mais precisos?
Os cálculos trabalhistas são uma parte importante dos processos trabalhistas, pois determinam o valor da condenação que a empresa deve ao trabalhador.
É importante que as empresas e os trabalhadores tenham conhecimento da legislação trabalhista para evitar erros nos cálculos.
A Benner pode ajudar as empresas a obter os cálculos trabalhistas mais precisos por meio de seu sistema jurídico, o Benner Jurídico. O sistema é baseado na legislação trabalhista brasileira e oferece uma ampla gama de funcionalidades para o cálculo de verbas trabalhistas, incluindo:
- Cálculo automático de verbas trabalhistas: o sistema calcula automaticamente as verbas trabalhistas, com base nas informações fornecidas pelo usuário. Isso evita erros humanos e garante a precisão dos cálculos.
- Suporte à legislação trabalhista: o sistema está atualizado com as últimas mudanças na legislação trabalhista, garantindo que os cálculos estejam sempre de acordo com a lei.
- Flexibilidade: o sistema é flexível e pode ser adaptado às necessidades específicas de cada empresa.
Além disso, o Benner Jurídico oferece um suporte técnico especializado para auxiliar as empresas na utilização do sistema.
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