Em novembro de 2014, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) contabilizou mais de 1 milhão de transportadores cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). O registro é realizado por transportadores que atuam com carga superior a 500 kg e são remunerados. Esse número demonstrou um aumento relevante de novos cadastros devido ao crescimento de frota.
Para garantir maior e mais efetivo controle do transporte de cargas no Brasil, o governo vem lançando algumas mudanças na legislação aplicada na logística. Essas mudanças têm como objetivo tornar o transporte mais seguro e padronizado, além de manter o Fisco mais bem informado, em tempo real. Uma das mudanças propostas na legislação da logística de transportes é a emissão de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).
É um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.
Em 2007, todos os estados brasileiros e a Receita Federal iniciaram o projeto de tornar o Conhecimento de Transporte eletrônico. Esse documento fiscal deve ser emitido pelo transportador para resguardar a carga desde sua origem até o destinatário. A validade legal do documento é garantida por meio da assinatura digital do emitente e pela autorização de uso pelo Fisco.
Anteriormente o conhecimento de transporte era físico e exigia que o transportador levasse diferentes documentos em viagem. Com a mudança para o conhecimento de transporte eletrônico, alguns documentos físicos foram substituídos pelo documento digital, facilitando o repasse de informações para o governo, a consulta de dados aos interessados e tornando mais ágil o repasse de informações em casos de fiscalização durante o transporte.
Entre os documentos substituídos pelo CT-e estão:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8);
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9);
- Conhecimento Aéreo (modelo 10);
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11);
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 27);
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), quando utilizada em transporte de cargas.
Imagine que, com essa mudança na legislação da logística de transportes, apenas um documento digital é capaz de suprir a necessidade de outros 7! Mas fique atento pois alguns documentos não foram substituídos pelo CT-e devem continuar sendo emitidos, de acordo com a legislação vigente.
Confira abaixo mais algumas vantagens do CT-e!
Inovação:
- Realização das rotinas da transportadora eletronicamente, minimizando erros e retrabalhos;
- Facilidade para a escrituração fiscal com todas as informações armazenadas digitalmente;
- Contribuição para o meio ambiente e sociedade, reduzindo o consumo de papel e incentivando o uso de novas tecnologias, além de proporcionar novas oportunidades de trabalho;
- Aumento da arrecadação sem aumentar a carga tributária: redução de sonegações.
Redução de despesas:
- Com toda a informação armazenada eletronicamente não será necessário manter ou adquirir blocos e formulários de Conhecimento de Transporte;
- Não é mais necessário imprimir várias vias, apenas o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), impresso em folha A4.
Agilidade:
- Todo CT-e é emitido e autorizado eletronicamente não havendo mais necessidade de solicitar Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF);
- Maior confiabilidade e agilidade nas informações recebidas pelo Fisco;
- Diminuição no tempo de parada em Postos Fiscais devido à simplificação da fiscalização de mercadorias.
As mudanças da legislação na logística de transporte representam possibilidades de melhoria para o transportador. A mudança para o CT-e apresenta vantagens para o transporte de carga, proporcionando maior lucratividade e desenvolvimento do setor.
Fique atento às mudanças! Em 01/01/2017, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo deixará de disponibilizar gratuitamente um emissor de CT-e. A partir dessa data, as empresas deverão emitir os conhecimentos de transporte eletrônicos utilizando softwares próprios ou de mercado.
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