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O que diz o novo CPC sobre agravo de instrumento?

Por Benner
Em16/12/2020
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agravo de instrumento

O recurso de agravo de instrumento é cabível contra deliberações tomadas pelo juiz no curso do processo, conhecidas como decisões interlocutórias, antes da sentença. Seu objetivo é buscar a reforma ou invalidação desses vereditos, evitando assim causar danos graves e irreversíveis a uma das partes.

Ele está regulamentado no novo Código de Processo Civil (Lei n° 13.105), entre os artigos 1.015 e 1.020 e deve ser dirigido ao Tribunal de Justiça específico ou ao Superior Tribunal de Justiça, pois é um pedido de reanálise interlocutória.

Da mesma maneira que ocorreu com outros recursos, o agravo de instrumento também sofreu mudanças com o novo CPC. Sendo assim, o setor jurídico deve estar atento a essas alterações e como elas afetam os processos da empresa.

Além de explicar quais as alterações que ocorreram, vamos apresentar neste artigo qual é o tipo de recurso cabível contra o agravo de instrumento e os pontos fundamentais para elaborá-lo. Boa leitura!

 

Quando é cabível o agravo de instrumento?

No CPC, o artigo 1.015 estabelece quais decisões interlocutórias são cabíveis de recurso de agravo de instrumento, vejamos:

  • Tutelas provisórias;
  • Mérito do processo;
  • Rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
  • Incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
  • Rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
  • Exibição ou posse de documento ou coisa;
  • Exclusão de litisconsorte;
  • Rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
  • Admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
  • Concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
  • Redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º ;
  • Outros casos expressamente referidos em lei.

Cabe aqui reforçar que não são todas as decisões interlocutórias passíveis de agravo de instrumento, a menos que exista jurisprudência para tal. Para aquelas situações de discordância com a decisão interlocutória cabe a apelação.

Veja também quais os benefícios da internet das coisas no jurídico.

 

Mudanças que ocorreram no CPC em relação ao agravo de instrumento

Prazo no novo CPC

O prazo para interposição de agravo de instrumento passou de 10 para 15 dias úteis, iniciando a partir do dia em que os advogados são intimados da decisão interlocutória. 

Outra novidade é que se algum dos requisitos do artigo 1.017 não forem atendidos, o agravante será intimado para fazê-lo dentro do prazo de 5 dias. Para a manifestação do Tribunal o prazo também é 15 dias.

 

Hipóteses de cabimento

No oposto do CPC/73, que era mais vago em relação ao cabimento de agravo de instrumento, o novo CPC é bastante detalhista em enumerar as decisões interlocutórias que podem ser agravadas.

 

Efeito suspensivo

No novo CPC, o agravo de instrumento não possui efeito suspensivo diretamente, porém, o julgador pode atribuí-lo, se achar necessário, através de liminar.

 

Rol taxativo ou exemplificativo

Em 2018, o STF entrou no consenso de que o Rol do artigo 1.015 do novo CPC é de taxatividade mitigada, uma vez que apresenta situações no qual o recurso de agravo de instrumento pode ser utilizado, entregando também a possibilidade de expansão do Rol a partir de lei específica (inciso XIII).

 

Preclusão de decisões

Quando não houver urgência a parte pode, sem que ocorra a preclusão do ato, suscitá-las em preliminar de apelação ou contrarrazões.

 

Juízo de retratação

Torna possível ao Juiz que proferiu a decisão agravada modificar o seu entendimento, levando em consideração as razões contidas no agravo. Caso ele reformar a decisão, o agravo perderá seu objeto e o relator o considerará prejudicado.

 

Contrarrazões

No artigo 1.019 está prevista a intimidação do agravado para que apresente resposta no prazo de 15 dias úteis, facultando-lhe, igualmente, a juntada de peças que entender necessárias.

Veja aqui como utilizar os indicadores jurídicos para ter mais efetividade na tomada de decisões.

 

Agravo de instrumento em processos trabalhistas

O agravo de instrumento também está tipificado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, o requerimento previsto na CLT possui algumas diferenças em relação ao requerimento do novo CPC. A maior delas é que a solicitação só é debatida após a sentença, por meio de preliminar de recurso.

No caso do prazo, o agravo de instrumento dentro do processo trabalhista é de 8 dias úteis para a sua aplicação. O mesmo período é concedido ao agravado para dar uma resposta.

 

Veja aqui como ganhar eficiência com análises preditivas dos indicadores jurídicos.

 

Tipo de recurso cabível contra agravo de instrumento

O recurso especial é o tipo de requerimento cabível contra o agravo de instrumento. A decisão foi definida pelo Superior Tribunal de Justiça em 1993. Esse deve ser enviado ao STJ quando a parte não concorda com a decisão proferida pelo tribunal competente a respeito do recurso de agravo de instrumento.

É imprescindível formar corretamente seu instrumento, atentando-se às peças obrigatórias estabelecidas pela lei que devem ser juntadas ao recurso.

 

Boas práticas para a criação de um modelo de agravo de instrumento

Para realizar uma criação assertiva de um modelo de agravo de instrumento, é preciso preencher todas as informações solicitadas. Então, lembre-se de fornecer o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e o endereço eletrônico, principalmente.

O mérito exposto no agravo não deve ser cópia da petição inicial. Nessa parte, exponha o que é relacionado à decisão recorrida. Desta maneira, facilita a compreensão do julgador sobre o que se quer exatamente.

Para finalizar, embora pareça óbvio, é preciso constar no agravo de instrumento a data e a assinatura do advogado ao fim do documento. Além disso, a cópia da procuração do agravante e do agravado deve constar tanto no processo físico quanto no eletrônico, sob pena de deserção.

A solução de Gestão Jurídica da Benner facilita a gestão completa ao longo do processo de agravo de instrumento. Quer saber mais? Clique aqui e confira os benefícios.

 

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