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Agravo de instrumento: o que diz o novo CPC

agravo de instrumento

Compreender o funcionamento e as novas regras relacionadas ao agravo de instrumento é imprescindível para todos os profissionais de Direito que atuam em departamentos jurídicos corporativos, independentemente do setor ou do porte da empresa.

Afinal, toda organização está sujeita a processos judiciais. Nesse sentido, o agravo instrumental serve para interpor decisões interlocutórias. Ou seja, seu uso pode ser decisivo para evitar danos e prejuízos ao negócio perante a justiça.

Pensando nisso, preparamos este artigo com informações completas sobre quando cabe agravo de instrumento, as principais mudanças geradas pelo novo Código de Processo Civil (CPC) e qual o tipo de recurso cabível utilizado contra ele. 

Mais que conhecer as particularidades mais importantes sobre o tema, a seguir você também vai conferir as melhores práticas para aplicá-lo no seu departamento legal e descobrir como elas podem ser otimizadas com o apoio de um sistema jurídico. Acompanhe.

O que é agravo de instrumento?

A interposição de agravo de instrumento, como citamos, é utilizada para combater decisões interlocutórias. Essas determinações são aquelas que o juiz toma em um processo de maneira não sentencial.

Portanto, trata-se de um modelo de recurso utilizado perante as decisões que o magistrado tomou antes da sentença definitiva, que não são responsáveis pela resolução do mérito e ocorrem no curso do processo. 

O agravo de instrumento no CPC exige que o agravante denote claramente os motivos convenientes que o levaram à discordância sobre a decisão do juiz. Então, o instrumento deve ser entregue ao tribunal competente para a reanálise do pedido.

Por se tratar de um recurso que integra o Direito Processual Civil, seu uso é regulamentado pelo novo Código de Processo Civil  (Lei nº 13.105/15). As determinações sobre o tema estão entre os artigos 1.015 e 1.020.

O agravo de instrumento interposto é cabível quando a decisão do juiz tem potencial de causar lesão grave e de difícil reparação à parte. O mesmo vale para casos de inadmissão de apelação e aos efeitos relativos ao recebimento da apelação. 

Além disso, a legislação prevê diversas situações que podem levar à aplicação desse tipo de recurso. Evidentemente, é essencial conhecer essas possibilidades para garantir uma gestão de processos jurídicos eficaz. Veja quais são elas no próximo item.

Quando é cabível o agravo de instrumento?

No CPC, o artigo 1.015 estabelece quais decisões interlocutórias são cabíveis de recurso de agravo de instrumento, vejamos:

  • Tutelas provisórias;
  • Mérito do processo;
  • Rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
  • Incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
  • Rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
  • Exibição ou posse de documento ou coisa;
  • Exclusão de litisconsorte;
  • Rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
  • Admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
  • Concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
  • Redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º ;
  • Outros casos expressamente referidos em lei.

Cabe aqui reforçar que nem todas as decisões interlocutórias são passíveis de agravo de instrumento, a menos que exista jurisprudência para tal. Para aquelas situações de discordância com a decisão interlocutória cabe a apelação.

Veja também quais os benefícios da internet das coisas no jurídico.

O agravo também é cabível em processos trabalhistas?

Ainda vale ressaltar que, além do agravo de instrumento no CPC, esse formato de requerimento também possui possibilidades de aplicação tipificadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Entretanto, o recurso previsto pela CLT possui diferenças importantes em relação ao Código de Processo Civil. A principal delas é que a solicitação só é debatida depois da sentença, por meio de preliminar de recurso. 

Além disso, o prazo do agravo de instrumento pela CLT é menor do que no CPC. Nos processos trabalhistas, ele é de 8 dias úteis para sua aplicação. O mesmo período é concedido para dar uma resposta.

Mudanças que ocorreram no CPC em relação ao agravo de instrumento

A exemplo de outros tipos de recursos, o agravo de instrumento passou por mudanças importantes com o novo CPC. Mesmo que ele já esteja em vigor há alguns anos, é fundamental ater-se a essas alterações para evitar erros na gestão de processos. As principais são:

Prazo no novo CPC

O prazo para interposição de agravo de instrumento passou de 10 para 15 dias úteis, iniciando a partir do dia em que os advogados são intimados da decisão interlocutória. 

Outra novidade é que, se algum dos requisitos do artigo 1.017 não forem atendidos, o agravante será intimado para fazê-lo dentro do prazo de 5 dias. Para a manifestação do tribunal o prazo também é de 15 dias.

Hipóteses de cabimento

Ao contrário do CPC/73, que era mais vago em relação ao cabimento de agravo de instrumento, o novo CPC é bastante detalhista em enumerar as decisões interlocutórias que podem ser agravadas.

Efeito suspensivo

No novo CPC, o agravo de instrumento não possui efeito suspensivo diretamente, porém, o julgador pode atribuí-lo, se achar necessário, por liminar.

Rol taxativo ou exemplificativo

Em 2018, o STF entrou no consenso de que o Rol do artigo 1.015 do novo CPC é de taxatividade mitigada, uma vez que apresenta situações no qual o recurso de agravo de instrumento pode ser utilizado, entregando também a possibilidade de expansão do Rol a partir de lei específica (inciso XIII).

Preclusão de decisões

Quando não houver urgência a parte pode, sem que ocorra a preclusão do ato, suscitá-las em preliminar de apelação ou contrarrazões.

Juízo de retratação

Torna possível ao juiz que proferiu a decisão agravada modificar o seu entendimento, levando em consideração as razões contidas no agravo. Caso ele reforme a decisão, o agravo perderá seu objeto e o relator o considerará prejudicado.

Contrarrazões

No artigo 1.019 está prevista a intimidação do agravado para que apresente resposta no prazo de 15 dias úteis, facultando-lhe, igualmente, a juntada de peças que entender necessárias.

Veja aqui como utilizar os indicadores jurídicos para ter mais efetividade na tomada de decisões.

Qual tipo de recurso é cabível contra o agravo de instrumento?

Depois de conhecer as particularidades mais importantes sobre o requerimento, você deve estar se perguntando sobre o que vem depois do agravo de instrumento. Afinal, é possível recorrer sobre sua utilização?

Essa questão é relativamente comum e sua resposta é positiva. O recurso especial é o tipo de requerimento cabível contra o agravo de instrumento. Ele é de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dá a última palavra sobre o requerimento em matéria de direito infraconstitucional.

A decisão foi definida pelo Superior Tribunal de Justiça em 1993. Esse O recurso especial deve ser enviado ao STJ quando a parte não concorda com a decisão proferida pelo tribunal competente a respeito do recurso de agravo de instrumento.

É imprescindível formar corretamente seu instrumento, atentando-se às peças obrigatórias estabelecidas pela lei que devem ser juntadas ao recurso.

Boas práticas para a criação de um modelo de agravo de instrumento

Para realizar uma criação assertiva de um modelo de agravo de instrumento, é preciso preencher todas as informações solicitadas. Então, lembre-se de fornecer o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e o endereço eletrônico, principalmente.

O mérito exposto no agravo não deve ser cópia da petição inicial. Nessa parte, exponha o que é relacionado à decisão recorrida. Desta maneira, facilita a compreensão do julgador sobre o que se quer exatamente.

Embora pareça óbvio, é preciso constar no agravo de instrumento a data e a assinatura do advogado ao fim do documento. Além disso, a cópia da procuração do agravante e do agravado deve constar tanto no processo físico quanto no eletrônico, sob pena de deserção.

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recurso de agravo de instrumento é cabível contra deliberações tomadas pelo juiz no curso do processo, conhecidas como decisões interlocutórias, antes da sentença. Seu objetivo é buscar a reforma ou invalidação desses vereditos, evitando assim causar danos graves e irreversíveis a uma das partes.

Ele está regulamentado no novo Código de Processo Civil (Lei n° 13.105), entre os artigos 1.015 e 1.020 e deve ser dirigido ao Tribunal de Justiça específico ou ao Superior Tribunal de Justiça, pois é um pedido de reanálise interlocutória.

Da mesma maneira que ocorreu com outros recursos, o agravo de instrumento também sofreu mudanças com o novo CPC. Sendo assim, o setor jurídico deve estar atento a essas alterações e como elas afetam os processos da empresa.

Além de explicar quais as alterações que ocorreram, vamos apresentar neste artigo qual é o tipo de recurso cabível contra o agravo de instrumento e os pontos fundamentais para elaborá-lo. Boa leitura!

Quando é cabível o agravo de instrumento?

No CPC, o artigo 1.015 estabelece quais decisões interlocutórias são cabíveis de recurso de agravo de instrumento, vejamos:

  • Tutelas provisórias;
  • Mérito do processo;
  • Rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
  • Incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
  • Rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
  • Exibição ou posse de documento ou coisa;
  • Exclusão de litisconsorte;
  • Rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
  • Admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
  • Concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
  • Redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º ;
  • Outros casos expressamente referidos em lei.

Cabe aqui reforçar que não são todas as decisões interlocutórias passíveis de agravo de instrumento, a menos que exista jurisprudência para tal. Para aquelas situações de discordância com a decisão interlocutória cabe a apelação.

Veja também quais os benefícios da internet das coisas no jurídico.

Mudanças que ocorreram no CPC em relação ao agravo de instrumento

Prazo no novo CPC

O prazo para interposição de agravo de instrumento passou de 10 para 15 dias úteis, iniciando a partir do dia em que os advogados são intimados da decisão interlocutória. 

Outra novidade é que se algum dos requisitos do artigo 1.017 não forem atendidos, o agravante será intimado para fazê-lo dentro do prazo de 5 dias. Para a manifestação do Tribunal o prazo também é 15 dias.

Hipóteses de cabimento

No oposto do CPC/73, que era mais vago em relação ao cabimento de agravo de instrumento, o novo CPC é bastante detalhista em enumerar as decisões interlocutórias que podem ser agravadas.

Efeito suspensivo

No novo CPC, o agravo de instrumento não possui efeito suspensivo diretamente, porém, o julgador pode atribuí-lo, se achar necessário, através de liminar.

Rol taxativo ou exemplificativo

Em 2018, o STF entrou no consenso de que o Rol do artigo 1.015 do novo CPC é de taxatividade mitigada, uma vez que apresenta situações no qual o recurso de agravo de instrumento pode ser utilizado, entregando também a possibilidade de expansão do Rol a partir de lei específica (inciso XIII).

Preclusão de decisões

Quando não houver urgência a parte pode, sem que ocorra a preclusão do ato, suscitá-las em preliminar de apelação ou contrarrazões.

Juízo de retratação

Torna possível ao Juiz que proferiu a decisão agravada modificar o seu entendimento, levando em consideração as razões contidas no agravo. Caso ele reformar a decisão, o agravo perderá seu objeto e o relator o considerará prejudicado.

Contrarrazões

No artigo 1.019 está prevista a intimidação do agravado para que apresente resposta no prazo de 15 dias úteis, facultando-lhe, igualmente, a juntada de peças que entender necessárias.

Veja aqui como utilizar os indicadores jurídicos para ter mais efetividade na tomada de decisões.

Agravo de instrumento em processos trabalhistas

O agravo de instrumento também está tipificado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, o requerimento previsto na CLT possui algumas diferenças em relação ao requerimento do novo CPC. A maior delas é que a solicitação só é debatida após a sentença, por meio de preliminar de recurso.

No caso do prazo, o agravo de instrumento dentro do processo trabalhista é de 8 dias úteis para a sua aplicação. O mesmo período é concedido ao agravado para dar uma resposta. 

Veja aqui como ganhar eficiência com análises preditivas dos indicadores jurídicos.

Tipo de recurso cabível contra agravo de instrumento

O recurso especial é o tipo de requerimento cabível contra o agravo de instrumento. A decisão foi definida pelo Superior Tribunal de Justiça em 1993. Esse deve ser enviado ao STJ quando a parte não concorda com a decisão proferida pelo tribunal competente a respeito do recurso de agravo de instrumento.

É imprescindível formar corretamente seu instrumento, atentando-se às peças obrigatórias estabelecidas pela lei que devem ser juntadas ao recurso.

Boas práticas para a criação de um modelo de agravo de instrumento

Para realizar uma criação assertiva de um modelo de agravo de instrumento, é preciso preencher todas as informações solicitadas. Então, lembre-se de fornecer o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e o endereço eletrônico, principalmente.

O mérito exposto no agravo não deve ser cópia da petição inicial. Nessa parte, exponha o que é relacionado à decisão recorrida. Desta maneira, facilita a compreensão do julgador sobre o que se quer exatamente.

Para finalizar, embora pareça óbvio, é preciso constar no agravo de instrumento a data e a assinatura do advogado ao fim do documento. Além disso, a cópia da procuração do agravante e do agravado deve constar tanto no processo físico quanto no eletrônico, sob pena de deserção.

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