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Processos trabalhistas no eSocial: o que mudou em 2023

O e-social é um projeto cuja função é condensar o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas. 

Descubra no nosso artigo mais sobre o documento e as mudanças para 2023. 

O que é o eSocial?

O eSocial é um projeto que busca unificar a comunicação entre empregadores e Governo quanto a informações sobre os colaboradores de determinada empresa na folha de pagamento. É parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e foi criado pelo Governo Federal em 2014. 

A plataforma online tem como diferencial a unificação de 15 obrigações relacionadas à área trabalhista, tanto para empregadores como para pessoa física com foco em segurança e saúde.

Mais precisamente, itens como GFIP, CAGED, RAIS, LRE, CTPS, DIRF, entre outros, são contemplados no e-social. 

Processos trabalhistas deverão ser informados no eSocial a partir de janeiro para qualificação cadastral. A partir de janeiro de 2023, informações como o lançamento de novos eventos relacionados aos processos trabalhistas poderão ser emitidas no e-social.

Destacamos:

  • Novidades quanto a processos trabalhistas, cujas decisões foram transitadas em julgado na data que seria do dia 1º de abril de 2023 em diante, entretanto essa data foi prorrogada para julho de 2023.
  • Acordos judiciais homologados também a partir da nova data estipulada, em julho de 2023;
  • Processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação também tenha sido feita a partir do início de 2023, mesmo com trânsito em julgado ocorrido na véspera;
  • Entre outras.

Eventos lançados no eSocial em janeiro de 2023 – Confira o cronograma

Foram lançados quatro eventos do e-social que serão contemplados na versão S-1.1 do programa e que começam a valer a partir do dia 16 de janeiro. Os dois primeiros são os eventos S-2500 e S-2501, que falaremos adiante.

O evento S-3500 trata de processos de exclusão de eventos de processo trabalhista, isto é, o registro indevido de informações prestadas nos eventos anteriores S-2500 e S-2501. 

Por fim, o evento S-5501 desempenha o papel de retorno do Ambiente Nacional do e-social para o evento S-2501. Na prática, são mostradas à pessoa declarante informações relacionadas a:

  • Tributos apurados;
  • Contribuições sociais previdenciárias;
  • Contribuições a outras entidades e fundos;
  • Impostos retidos na fonte, incidentes sobre a pessoa física.

Os novos eventos serão aceitos apenas na versão S-1.1 e para os demais eventos da Saúde e Segurança do Trabalho (SST), ainda são válidas as regras de validação referentes à versão usada para envio das informações durante o período de convivência no ambiente de trabalho.  Salientamos que tal período entre as versões S-1.0 e S-1.1 do e-social será até 19 de março de 2023.

Como informar processo trabalhista no eSocial?

O evento S-2500 sanciona que por meio deste devem ser enviadas informações relacionadas a processos trabalhistas na Justiça do Trabalho e acordos realizados no Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais (Ninter).

Prestam-se informações cadastrais e contratuais relacionadas ao vínculo trabalhista, às bases de cálculo para o recolhimento de FGTS e à contribuição previdenciária referente a processos trabalhistas que tenham sido transitados e julgados a partir do período estipulado.

O Evento S-2500 não pode ser utilizado para declarar informações sobre processos trabalhistas relacionados a profissionais vinculados ao RGPS ou RPPS, isto é, de competência da Justiça Comum ou Federal. 

O prazo de envio do eSocial 2023 é o dia 15 do mês subsequente à data do trânsito em julgado da decisão líquida proferida pelo processo trabalhista, da homologação do processo judicial, da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença ou da celebração de acordo celebrado perante CCP, ou Ninter. 

Como recolher INSS de processo trabalhista no eSocial?

Com as mudanças eSocial, há impacto na forma de recolhimento do Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) relativo a valores de processos, o que trata o Evento S-2501.

Ele será utilizado para informar valores do imposto de renda da pessoa física e a contribuição social previdenciária, de modo que inclui valores destinados a terceiros (decisões homologatórias ou condenatórias), ou acordos celebrados na CCP e Ninter registrados no evento S-2500.

Para a emissão, toda pessoa declarante que, em função do que foi decidido nos processos trabalhistas supracitados, teve que recolher as contribuições previdenciárias e as destinadas a terceiros e/ou o Imposto sobre a Renda retido da pessoa física.

O prazo para envio é até o dia 15 do mês subsequente ao do pagamento referido na decisão proferida no processo trabalhista ou acordo celebrado perante a CCP, ou a Ninter. 

Vale salientar que este evento não deve ser enviado se não houver contribuição previdenciária ou imposto de renda incidente a ser recolhido.

Neste caso, é preciso enviar um evento S-2501 para cada processo trabalhista, independente do número de trabalhadores incluídos no processo.

Em caso de decisão judicial favorável para o pagamento de valores devidos em parcelas, para cada parcela quitada um novo evento S-2501 deve ser transmitido, para registro de competências e as respectivas informações dos tributos (base de cálculo e valor de impostos) quitadas em cada parcela. 

Se o depósito judicial não abrange a totalidade do tributo, o mesmo deve ser enviado com os valores remanescentes.  

Perguntas frequentes sobre processos trabalhistas no eSocial

Existem algumas perguntas frequentemente feitas sobre processos trabalhistas no e-social. Vamos a elas.

Quem é o responsável pelo envio do processo trabalhista ao eSocial? 

Todo declarante que, em processos trabalhistas ou em demandas submetidas ao CCP e ao Ninter, for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista, ou recolher FGTS e contribuição previdenciária correspondente.

É necessário enviar o histórico de ações trabalhistas ao eSocial?

Não. Os eventos a serem enviados referem-se somente aos processos com decisão ou acordo com publicação a partir de julho de 2023.

Como fazer um reconhecimento de vínculo ou admissão retroativa no eSocial?

O evento S-2200, conhecido como a admissão retroativa, é quando a empresa é obrigada a enviar as informações até um dia antes da entrada do trabalhador na organização. 

Tal evento não se aplica para trabalhadores sem vínculo empregatício com a empresa.

No entanto, vale destacar que se o reconhecimento de vínculo trabalhista com data retroativa for determinado judicialmente, é preciso enviar essa informação ao e-social. 

O departamento de RH deve cadastrar os dados do empregado e informar a data de início do vínculo indicado no processo trabalhista e só aí é possível enviar o S-2500 relativo à ação judicial. 

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