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Guia completo da teoria à prática sobre embargos de declaração!

Conhecer a teoria por trás dos embargos de declaração e as melhores práticas para utilizá-los é imprescindível para todo profissional do Direito, seja do ramo advocatício ou do setor jurídico corporativo.

Afinal, por mais que você se esforce para garantir uma excelente gestão dos seus processos, sempre há chances de que seu trabalho seja prejudicado por erros e vícios emitidos pelo juiz ou órgão colegiado.

Felizmente, basta dominar o uso dos embargos de declaração para driblar esse tipo de problema. Com eles você consegue assegurar um curso processual adequado e com maiores possibilidades de ação. 

Cientes disso, preparamos este artigo com informações relevantes sobre o tema. A seguir, entenda o conceito, seus efeitos jurídicos e as situações em que os embargos de declaração são cabíveis. 

Acompanhe e veja também as principais mudanças geradas pelo novo Código de Processo Civil (CPC), o que são embargos de declaração manifestadamente protelatórios e as melhores dicas para otimizar o uso desse instrumento legal, inclusive com o apoio da tecnologia! 

O que são embargos de declaração? 

Como você pôde ver logo acima, os embargos de declaração são um tipo de recurso que tem como finalidade esclarecer eventuais omissões ou contradições ocorridas durante uma decisão proferida por juiz ou órgão colegiado.

Trata-se de um meio de solicitação para que o magistrado reveja uma decisão. Isso pode servir para corrigi-la ou torná-la mais compreensível. Esse instrumento é cabível sempre que for proferida uma decisão contraditória, omissa, obscura ou que contenha erro material.

Assim, os embargos de declaração não alteram o julgado. Ou seja, seu objetivo principal não é mudar as decisões judiciais. Na verdade, o foco está apenas em integrá-las ou esclarecê-las caso seja identificado algum vício.

Sua aplicação atualmente é regulamentada pela Lei n.° 13.105/15, conhecida como Novo Código de Processo Civil. As disposições sobre o tema podem ser encontradas entre os artigos 1.022 e 1.026 do CPC. 

O uso dos embargos de declaração é relativamente comum no cotidiano do Judiciário e dos profissionais de Direito. Por isso, é muito importante conhecer suas principais características, conforme abordaremos nos próximos itens.

Principais efeitos dos embargos de declaração

Dentro de uma disputa judicial, o recurso de embargos de declaração possui alguns efeitos. Nesse sentido, conhecer seus impactos sobre o curso processual é muito importante para garantir uma gestão jurídica eficiente de cada caso. Entre eles podemos destacar:

Efeito devolutivo

Como o próprio nome diz, é quando ocorre a devolução da decisão embargada ao juiz que a proferiu para uma reavaliação, com base num pedido específico do recurso.

Efeito suspensivo

Os embargos de declaração no CPC de 1973 tinham efeito suspensivo sobre a decisão embargada. Porém, no artigo 995 do novo CPC, eles não possuem mais este poder. A não ser em casos em que a decisão embargada apresente risco de dano grave ou de difícil reparação para uma das partes, caso não seja corrigida.

Efeito interruptivo

Os prazos para interposição de outros recursos são interrompidos quando os embargos de declaração são opostos à decisão judicial. Eles retornam assim que o recurso for analisado e respondido pelo juiz.

Efeito modificativo ou infringente

Embora não seja tão comum, um recurso de embargos de declaração pode apresentar efeito modificativo na decisão judicial ou infringente em decisões colegiadas. 

Nesta circunstância, caso o recurso implique a mudança da decisão proferida, o embargo terá prazo de 15 dias para definir a nova decisão.

Quando são cabíveis os embargos de declaração?

Para saber quando cabem embargos de declaração, é preciso recorrer ao art. 1.022 do CPC. Em seus incisos, há quatro vícios que tornam essa possibilidade cabível: obscuridade, omissão, contradição e erro material . Entenda cada situação:

  • Obscuridade: é aquela que não apresenta clareza ou a possibilidade de compreensão das partes, de forma única, sobre qual foi a decisão proferida;
  • Omissão: deixa de contemplar todos os pontos ou documentos apresentados pelas partes, ou ainda que não analisa a jurisprudência sobre casos similares ao julgado;
  • Contradição: quando a decisão não é coerente com a fundamentação do juiz ou colegiado, abrindo espaço para a ambiguidade e para a contradição;
  • Erro material: tem como objetivo corrigir equívocos ou inexatidão relacionados à questão material ou de cálculos de uma decisão judicial, não envolvendo defeitos de juízo.

Além de conhecer os embargos de declaração no CPC, também vale se ater à Justiça do Trabalho. Nela, sua apresentação só é possível contra sentenças ou acórdãos. Isso é determinado pelo art. 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

O que são os embargos de declaração manifestadamente protelatórios

Um ato protelatório é aquele que visa a retardar o andamento processual. Ou seja, trata-se de uma peça usada apenas para atrasar o processo e ganhar mais tempo, sem o uso de nenhum fundamento relevante.

Se os embargos declaratórios forem usados somente para interromper o prazo recursal, o art. 1.026, §2.º, do CPC, prevê multa de até 2% sobre o valor da causa. Inclusive, se a conduta for reiterada, a multa é elevada para 10%.

Até o depósito prévio do valor da multa, não é possível fazer a interposição de qualquer recurso. A exceção é para beneficiários da justiça gratuita e para a Fazenda Pública, em que o valor da penalidade é recolhido no final. 

Portanto, essa é uma questão que exige muita atenção durante a gestão de processos jurídicos. Até porque, o § 4.º do artigo supracitado determina que novos embargos de declaração não são admitidos se os dois anteriores foram considerados protelatórios.

Principais mudanças que ocorreram no CPC em relação aos embargos de declaração

Desde que o Código Processual Civil de 1973 foi substituído pelo novo CPC em 2015, diversas questões relacionadas aos embargos de declaração cível passaram por mudanças durante a atualização deste sistema jurídico

Para começar, uma das principais alterações está relacionada às possibilidades de interposição dos embargos. Agora elas também incluem de maneira expressa a ocorrência de erro material. 

Além disso, também constam no parágrafo único do artigo 1.022 algumas hipóteses em que fica configurada a omissão da decisão. Desta forma, declara desnecessária a ratificação do recurso interposto antes da publicação da decisão dos embargos (art. 1.024, §5º).

Outra questão importante é o período para interpor os embargos de declaração. O prazo agora é de cinco dias. O mesmo vale para o tempo de julgamento. Vale ressaltar que a contagem é feita em dias úteis. Ela começa após a intimação, publicação ou leitura da sentença.

Conforme o artigo 12 § 2.°, inciso V, os embargos de declaração estão excluídos da necessidade de julgamento em ordem cronológica. Desta maneira, garante-se que a oposição de embargos não atrapalhe o processo.

Dicas de como realizar os embargos de declaração

Dentro no novo CPC, os embargos de declaração são introduzidos no rol de possibilidades recursais. Sendo assim, é importante ter conhecimento e adotar ferramentas eficazes para solicitá-los da melhor maneira.

Ao redigir a petição, procure apontar com sutileza o erro, de maneira objetiva e curta, porém bem fundamentada. Lembre-se que muitos magistrados não apreciam este tipo de recurso, por isso utilize-os com moderação.

Apesar disso, não deixe de utilizar os embargos de declaração caso precise esclarecer qualquer dúvida, contradição ou obscuridade relacionada à decisão do juiz no processo. Afinal, essas previsões são cabíveis de acordo com o CPC.

Ademais, procure garantir que os seus processos estejam bem organizados e que você tenha um olhar sobre todas as suas particularidades, para ter plena consciência sobre cada ponto a ser atendido e da real necessidade de eventuais embargos.

Para isso, faz toda a diferença implementar um software de gestão jurídica. Com ele você garante uma visão completa sobre suas demandas, ferramentas que potencializam sua produtividade e total segurança no fluxo de documentos.

Entre os ganhos estratégicos desse tipo de solução jurídica, está melhor organização dos processos, uso em tempo real de indicadores e acompanhamento processual intuitivo com o apoio de relatórios e dashboards.

Muito além da gestão judicial, o Sistema para Departamento Jurídico Benner ainda integra a gestão de contratos, societária, autenticação digital e eSocial. Toda a solução é baseada em fluxos operacionais nativos e preparados para a melhor tomada de decisão.

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