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Transportador rodoviário de carga, seu RNTRC está feito? Prazo: 31/12/16

Por Benner
Em21/12/2016
0 comentários
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Com o prazo fixado final em 31/12/2016, sua empresa precisa estar com o recadastramento do RNTRC em dia. Confira o que fazer.

O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) é obrigatório – de acordo com a lei 11.442 de 2007 -, a todos os que prestam serviços de transporte rodoviário de cargas no Brasil, sejam empresas, cooperativas ou transportadores autônomos. O registro junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ajuda a mapear o mercado de transportes no país, dá identidade aos transportadores e ajuda a disciplinar o setor. Até dezembro de 2016, foram emitidos mais de 780 mil registros de transportadores e frotas de veículos pela entidade, com idade média de 13 anos.

 

Desde 2015 o RNTRC passa por um processo de recadastramento e deverá ser renovado ou obtido para que o transportador possa continuar realizando os serviços. Vale lembrar que o transportador de carga própria não é obrigado a se registrar. A Resolução 3.056/2009 da ANTT dispõe que todo Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC) deverá se registrar ou renovar seu registro. São identificados três tipos de TRRC: Transportador Autônomo de Cargas (TAC), Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) e Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC).

Essa fotografia que o RNTRC propicia é importante para o setor e poderá servir para orientar políticas de transporte como, por exemplo, estratégias voltadas a renovação e modernização da frota. Sua empresa de transporte já está com o cadastro em dia?

Com o início em novembro de 2015, a portaria 230/2015 instituiu um calendário para o recadastramento e até 31 de dezembro de 2016, impreterivelmente, todas as empresas de transporte indicadas pela lei deverão ter cumprido essa etapa.

#Como fazer o RNTRC

Para obtenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas da ANTT, os pré-requisitos são:

recadastramento ANTT.pngFonte: Transporta Brasil

Atendidos os requisitos, as empresas e transportadores devem se dirigir a um dos pontos de atendimento credenciado para o registro dos seus dados cadastrais e de sua frota. Você pode conferir no Guia do RNTRC para os Transportadores outros documentos necessários para o recadastramento.

 

Após o registro o transportador receberá – diretamente no ponto de atendimento -, os adesivos para identificação visual do veículo, que deve ser realizada conforme orientações fornecidas pela ANTT. Esse processo também passará a propiciar a identificação eletrônica dos veículos, que será realizada pela colocação de um dispositivo eletrônico, conhecido como TAG, no pára-brisa dos veículos automotores.

 

A ANTT está enviando mensagens eletrônicas para os responsáveis técnicos das empresas de transporte terrestre de cargas para alertar sobre a situação dos veículos cadastrados no RNTRC, com recadastramento ainda pendente. É importante estar atento para não perder o prazo e, em caso de dúvidas, procurar por um posto credenciado.

 

Faça o seu recadastramento para que, além de estar em dia com a legislação logística, você possa contribuir com a formalização do exercício das atividades de transporte rodoviário de cargas, reconhecimento dos diferentes perfis de transportadores e maior conhecimento do funcionamento do mercado como oferta, concorrência, distribuição espacial, entre outras. Além disso, a formalização proporcionada pelo RNTRC, contribui com a competitividade no setor, ao passo que inibe a atuação de atravessadores e traz maior segurança para quem contrata os transportadores.

Consulte seu documento aqui – pesquisando pelo número do registro, CPF ou CNPJ para identificar também o local mais próximo para o seu recadastramento.

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