Benner Softwares de Gestão

Política de Privacidade | Suporte Técnico | Customer Success | Trabalhe Conosco | 11 2109-8500
Linkedin-in Instagram Facebook-f Youtube
Benner
Menu
  • Produtos
    • ERP
    • Jurídico
    • Logística
    • Recursos Humanos
    • Saúde
    • Turismo
  • Sobre
    • A Benner
    • Eventos
  • ESG
  • Blog
  • Seja um Canal
  • Cases de Sucesso
  • Fale com os nossos especialistas
  • Já é cliente e precisa de suporte?
  • Falar pelo WhatsApp

Dúvidas comuns sobre cálculos trabalhistas

  • Jurídico
  • março 29, 2024

Os cálculos trabalhistas são uma parte fundamental dos processos trabalhistas, pois determinam o valor da condenação que a empresa deve ao trabalhador. No entanto, esses cálculos podem ser complexos e gerar dúvidas, tanto para as empresas quanto para os trabalhadores.

Neste artigo, vamos abordar as dúvidas mais comuns sobre cálculos trabalhistas, fornecendo respostas e orientações.

Quais são as verbas trabalhistas que devem ser calculadas?

As verbas trabalhistas que devem ser calculadas em um processo trabalhista são aquelas que o trabalhador deixou de receber ou recebeu de forma incorreta durante o período de vigência do contrato de trabalho.

  • Salário

O salário é a principal verba trabalhista, e é sobre ele que incidem os demais cálculos. O salário deve ser calculado de acordo com a função do trabalhador, o seu tempo de serviço e a jornada de trabalho.

  • Férias

O trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas por ano. As férias devem ser pagas com um adicional de 1/3 do salário.

  • 13º salário

O 13º salário é um abono anual que deve ser pago ao trabalhador, independentemente do seu salário. O 13º salário deve ser calculado com base no salário do mês de dezembro.

  • Adicionais

Os adicionais são verbas salariais que são pagas ao trabalhador em razão de condições especiais de trabalho, como horas extras, insalubridade, periculosidade, etc.

  • Descanso semanal remunerado (DSR)

O descanso semanal remunerado é um direito do trabalhador de descansar pelo menos 24 horas consecutivas por semana. O DSR deve ser calculado com base no salário do trabalhador.

  • FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo de poupança compulsório que é depositado pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador. O FGTS é calculado com base no salário do trabalhador.

  • INSS

A contribuição previdenciária (INSS) é um imposto descontado do salário do trabalhador para custear a Previdência Social. A contribuição previdenciária é calculada de acordo com a tabela do INSS.

  • Multa do artigo 477 da CLT

A multa do artigo 477 da CLT é uma indenização que deve ser paga ao trabalhador pelo empregador em caso de atraso no pagamento das verbas rescisórias. A multa é de 40% sobre o saldo do FGTS.

Como calcular as verbas trabalhistas?

O cálculo das verbas trabalhistas deve ser feito de acordo com a legislação trabalhista vigente. Para isso, é necessário consultar as leis, os acordos coletivos e as convenções coletivas de trabalho.

Existem também softwares e aplicativos que podem auxiliar no cálculo das verbas trabalhistas. No entanto, é importante que o responsável pelo cálculo tenha conhecimento da legislação trabalhista para evitar erros.

Qual é a data de início do cálculo?

A data de início do cálculo das verbas trabalhistas é a data da admissão do trabalhador, exceto nos casos de rescisão indireta ou dispensa sem justa causa, em que a data de início é a data da rescisão.

No caso de acordo trabalhista, a data de início do cálculo é a data da assinatura do acordo.

A data de início do cálculo é importante para determinar o período de tempo a ser considerado para o cálculo das verbas trabalhistas.

No caso de rescisão indireta ou dispensa sem justa causa, a data de início do cálculo é a data da rescisão, pois é a partir dessa data que o trabalhador passa a ter direito às verbas trabalhistas.

No caso de acordo trabalhista, a data de início do cálculo é a data da assinatura do acordo, pois é a partir dessa data que o trabalhador passa a ter direito às verbas trabalhistas que foram acordadas.

Como calcular a prescrição trabalhista?

A prescrição trabalhista é o prazo máximo para que o trabalhador ajuíze uma ação trabalhista. O prazo de prescrição varia de acordo com o tipo de verba trabalhista.

As principais verbas trabalhistas e seus prazos de prescrição são:

  • Salário e demais verbas salariais: 5 anos
  • Férias: 2 anos
  • 13º salário: 5 anos
  • Adicionais (horas extras, insalubridade, periculosidade, etc.): 5 anos
  • Descanso semanal remunerado (DSR): 2 anos
  • FGTS: 30 anos
  • INSS: 5 anos
  • Multa do artigo 477 da CLT: 2 anos

Como calcular os juros e a multa do acordo trabalhista?

Nos acordos trabalhistas, os juros e a multa são calculados sobre o valor da condenação.

Os juros são calculados de acordo com a taxa SELIC, a partir da data do ajuizamento da ação trabalhista até a data do pagamento.

A multa é calculada de acordo com a legislação trabalhista, sendo de 10% do valor da condenação em caso de acordo homologado pelo juiz e de 50% do valor da condenação em caso de acordo extrajudicial.

Como a Benner pode te ajudar a obter os cálculos mais precisos?

Os cálculos trabalhistas são uma parte importante dos processos trabalhistas, pois determinam o valor da condenação que a empresa deve ao trabalhador.

É importante que as empresas e os trabalhadores tenham conhecimento da legislação trabalhista para evitar erros nos cálculos.

A Benner pode ajudar as empresas a obter os cálculos trabalhistas mais precisos por meio de seu sistema jurídico, o Benner Jurídico. O sistema é baseado na legislação trabalhista brasileira e oferece uma ampla gama de funcionalidades para o cálculo de verbas trabalhistas, incluindo:

  • Cálculo automático de verbas trabalhistas: o sistema calcula automaticamente as verbas trabalhistas, com base nas informações fornecidas pelo usuário. Isso evita erros humanos e garante a precisão dos cálculos.
  • Suporte à legislação trabalhista: o sistema está atualizado com as últimas mudanças na legislação trabalhista, garantindo que os cálculos estejam sempre de acordo com a lei.
  • Flexibilidade: o sistema é flexível e pode ser adaptado às necessidades específicas de cada empresa.

Além disso, o Benner Jurídico oferece um suporte técnico especializado para auxiliar as empresas na utilização do sistema.

Quer saber mais sobre como o Benner Jurídico pode ajudar a sua empresa a otimizar os cálculos trabalhistas? Preencha o formulário e fale com um especialista o quanto antes!

FALAR COM OS NOSSOS ESPECIALISTAS

Posts relacionados

Jurídico

Gestão financeira: o poder da análise preditiva de custos

5 de julho de 2024
software jurídico
Jurídico

Quais são os ganhos estratégicos na implantação de uma software jurídico?

11 de outubro de 2022
Jurídico

Processos trabalhistas no eSocial: o que mudou em 2023

9 de março de 2023

O melhor sistema para quem busca uma gestão jurídica estratégica e otimizada

Quero saber mais
Benner

Somos

carbon-free_2024

Empresa

Menu
  • A Benner
  • Eventos
  • Trabalhe Conosco
  • Suporte
  • Fale conosco

Produtos

Menu
  • ERP
  • Jurídico
  • Logística
  • Recursos Humanos
  • Saúde
  • Turismo
  • Canais

Conteúdos

Menu
  • Blog
  • Materiais
  • Cases de Sucesso
  • Novidades

Contato

Av. Engenheiro Luis Carlos Berrini 1681
4º andar Cidade Monções – São Paulo

11 2109-8500
Linkedin-in Instagram Facebook-f Youtube
© Benner Softwares de Gestão. Todos os direitos reservados • Política de Privacidade • BENNER SISTEMAS S/A - 02.288.055/0004 -17
Benner

Somos

carbon-free_2024
Menu
  • Blog
  • Materiais
  • Cases de Sucesso
  • Novidades

Contato

Av. Engenheiro Luis Carlos Berrini 1681 – 4º andar Cidade Monções – São Paulo

11 2109-8500
Linkedin-in Instagram Facebook-f Youtube
© Benner Softwares de Gestão. Todos os direitos reservados • Política de Privacidade • BENNER SISTEMAS S/A - 02.288.055/0004 -17