A substituição da DIRF por novos sistemas tributários tem despertado grande interesse entre empresas e profissionais das áreas contábil, fiscal e de recursos humanos. Com a chegada das possíveis mudanças, surge uma série de dúvidas sobre como isso afetará as rotinas empresariais.
Neste artigo, vamos explorar detalhadamente o que está por vir com a substituição da DIRF, em relação a como as empresas serão impactadas e o que elas precisam fazer para se adequar a essa nova realidade. Continue aqui e boa leitura!
O que é a DIRF?
A Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF) é um documento anual emitido pelas fontes pagadoras, sejam elas pessoas jurídicas ou físicas. Sua função é informar à Receita Federal os valores de imposto de renda (IR). Além de outras contribuições retidas na fonte em pagamentos a terceiros.
A DIRF também serve como uma importante ferramenta para a Receita Federal no controle e verificação da veracidade das informações fornecidas pelos contribuintes. Permitindo cruzar dados e identificar possíveis inconsistências nas declarações de imposto de renda dos beneficiários. Além disso, ela desempenha um papel fundamental na fiscalização e combate à sonegação fiscal. Garantindo assim que os valores devidos ao governo sejam corretamente recolhidos.
Ao longo dos anos, a DIRF passou por diversas atualizações e adaptações. Esse progresso serviu para acompanhar as mudanças na legislação tributária e nas tecnologias de informação. Tornando-se assim, um instrumento cada vez mais eficiente e integrado ao sistema tributário nacional.
DIRF: por que ela deixará de existir?
A partir de 2025, a DIRF será substituída pelo eSocial e pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Essa mudança visa centralizar as informações em uma única plataforma, simplificando os processos e tornando o sistema mais eficiente.
O que é EFD-Reinf?
A EFD-Reinf faz parte do Sistema de Escrituração Digital (SPED). Ela é responsável por reunir informações sobre contribuições sociais e previdenciárias, incluindo retenções de impostos e receita bruta. Com a extinção da DIRF, ela se tornará o principal meio de comunicação das empresas com a Receita Federal nesse aspecto.
Quem deve entregar a DIRF em 2025?
A obrigação de entregar a DIRF em 2025 se aplica a todas as empresas que realizaram pagamentos com retenção na fonte de IR ou contribuições sociais durante o ano anterior.
Isso inclui:
- Empresas privadas;
- Empresas públicas;
- Organizações individuais;
- E outras entidades.
Orientações para o preenchimento da DIRF
O preenchimento da DIRF é feito por meio do Programa Gerador do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF), disponível no site da Receita Federal. É necessário informar os valores pagos a terceiros, as retenções na fonte e outras informações relevantes.
Passo a passo:
- Acesse o site da Receita Federal e faça o download do Programa Gerador do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF);
- Instale o programa em seu computador e abra-o para iniciar o preenchimento da declaração;
- Informe os dados da sua empresa, incluindo CNPJ, razão social e demais informações cadastrais;
- Insira os valores pagos ou creditados a terceiros, discriminando cada tipo de rendimento e sua respectiva retenção na fonte;
- Verifique se todas as informações estão corretas e completas antes de transmitir a declaração à Receita Federal;
- Após revisar os dados, clique em “Transmitir” para enviar a DIRF eletronicamente para o sistema da Receita Federal;
- Guarde uma cópia da declaração transmitida e dos comprovantes de pagamento para eventual consulta ou auditoria.
Seguindo essas orientações e preenchendo corretamente todos os campos da DIRF, sua empresa estará em conformidade com as obrigações tributárias. Isso ajudará a evitar problemas futuros com a Receita Federal.
Mudanças no eSocial
Além das mudanças significativas na DIRF, as empresas também devem estar atentas às transformações no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O eSocial é uma plataforma criada pelo Governo Federal com o objetivo de unificar o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas em um único sistema. Esse sistema busca simplificar e tornar mais eficiente o processo de prestação de contas e o cumprimento das obrigações acessórias pelas empresas.
O eSocial passará por mudanças na versão S-1.3 para se adequar à substituição da DIRF. Além disso, algumas coisas permanecerão as mesmas, como a apresentação da folha de pagamento por meio de eventos específicos.
Leia também: “eSocial e RH: como sistema facilita gestão do setor?”
DIRF e MP 1202: o que muda para as empresas?
A Medida Provisória 1202, que previa desoneração parcial sobre a folha de pagamento para alguns setores, foi revogada, trazendo mudanças significativas para as empresas contempladas por esse programa. As organizações devem estar atentas às novas alíquotas e obrigações tributárias.
Conclusão:
A substituição da DIRF representa um marco na modernização dos processos fiscais e tributários no Brasil. É fundamental que as empresas compreendam essas mudanças e se preparem adequadamente para garantir a conformidade com a legislação.
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