A rescisão de contrato representa o encerramento de um acordo formal entre empregador e empregado, podendo ocorrer por diversos motivos. No contexto trabalhista, isso significa o fim do vínculo, seja por iniciativa de uma das partes ou por acordo mútuo.
A rescisão pode ser classificada em vários tipos, cada um com suas próprias regras e consequências. Para te apresentar o tema e dar dicas de como simplificar a tarefa, preparamos um artigo com tudo que você precisa saber. Boa leitura!
Quais as modalidades de rescisão de contrato existentes?
As modalidades de rescisão contratual no Brasil abrangem diversas situações, refletindo os direitos e obrigações tanto dos empregados quanto dos empregadores. Confira as principais formas:
Demissão sem justa causa
Ocorre quando o empregador decide terminar o contrato sem que o empregado tenha cometido faltas graves. Esse tipo de rescisão implica no pagamento de todas as verbas rescisórias de forma integral, incluindo o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, 13º salário proporcional, aviso-prévio indenizado, saldo do FGTS e a multa de 40% sobre o FGTS. O empregado também tem direito ao seguro-desemprego.
Demissão com justa causa
Acontece quando o empregado comete uma falta grave, como atos de improbidade, incontinência de conduta, condenação criminal, entre outros. Neste caso, o empregado perde diversos direitos, restando apenas o recebimento do saldo de salário e, em alguns casos, férias vencidas acrescidas de 1/3.
Pedido de demissão
Quando o próprio empregado decide encerrar o contrato. O empregado tem direito ao saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3, e férias vencidas mais 1/3, mas perde o direito ao seguro-desemprego e ao saque do FGTS.
Rescisão indireta
Ocorre quando o empregador comete faltas graves, como não pagar o salário corretamente ou assédio. O empregado pode então rescindir o contrato e tem direito a todas as verbas rescisórias como na demissão sem justa causa.
Rescisão por acordo mútuo
Introduzida pela Reforma Trabalhista, permite que empregador e empregado terminem o contrato em comum acordo. O empregado recebe parte das verbas rescisórias, incluindo metade do aviso-prévio e 20% da multa do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Rescisão por culpa recíproca
Rara, acontece quando ambos, empregador e empregado, cometem faltas graves. As indenizações são reduzidas pela metade em relação ao aviso-prévio, 13º salário e férias proporcionais.
Como calcular a rescisão de contrato?
Para calcular a rescisão contratual, é necessário considerar vários fatores, incluindo o tipo de rescisão, o tempo de serviço do empregado, e quais direitos ele possui com base no tipo de término do contrato. Aqui está um guia geral sobre como calcular a rescisão contratual, abordando os principais componentes:
Saldo de salário
O saldo de salário refere-se aos dias trabalhados pelo empregado no último mês de trabalho que ainda não foram pagos. O cálculo é feito dividindo o salário mensal pelo número de dias úteis no mês e multiplicando pelo número de dias trabalhados.
Aviso prévio
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Se trabalhado, o empregado deve continuar suas funções pelo período determinado. Se indenizado, o empregador paga o valor sem que o empregado precise trabalhar. O período padrão é de 30 dias, com acréscimos dependendo do tempo de serviço.
13º salário proporcional
O 13º salário proporcional é calculado dividindo o salário integral por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano da rescisão.
Férias vencidas e proporcionais
As férias vencidas são devidas se o empregado não as gozou no período aquisitivo correspondente. As férias proporcionais são calculadas com base nos meses trabalhados no último período aquisitivo. Ambas devem ser acrescidas de 1/3 constitucional.
Multa do FGTS
Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar 40% de multa sobre o total depositado no FGTS do empregado durante o período do contrato. Na demissão por comum acordo, a multa é de 20%.
Exemplo de cálculo
Suponha um empregado com salário de R$ 3.000,00, que trabalhou 10 meses no ano e tem 15 dias de férias proporcionais a receber:
- Saldo de Salário: R$ 3.000,00 (considerando um mês completo).
- Aviso Prévio Indenizado: R$ 3.000,00.
- 13º Salário Proporcional: R$ 3.000,00 / 12 * 10 = R$ 2.500,00.
- Férias Proporcionais + 1/3: (R$ 3.000,00 / 12 * 1.5) + 1/3 desse valor.
- Multa do FGTS: 40% sobre o total depositado durante o contrato.
É importante utilizar uma calculadora de rescisão ou consultar um profissional da área para garantir que todos os cálculos estejam corretos e que todas as leis e regulamentações aplicáveis sejam seguidas.
Quais leis regulamentam a rescisão contratual?
As leis que regulamentam a rescisão contratual no Brasil são primariamente embasadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente nos artigos 477, 482 e 483. Esses artigos detalham os procedimentos para a rescisão, os direitos do empregado dependendo do tipo de rescisão, e as faltas que podem levar a uma demissão por justa causa.
A Reforma Trabalhista, instituída pela Lei nº 13.467/2017, também introduziu e alterou algumas normas relativas à rescisão contratual, como a demissão por comum acordo e a rescisão indireta. Na demissão por comum acordo, por exemplo, são asseguradas verbas rescisórias parciais ao empregado, incluindo saldo de salário, metade do aviso prévio, 13º salário proporcional, entre outros, mas sem direito ao seguro-desemprego.
Para calcular a rescisão, é necessário considerar o tipo de rescisão e as verbas a que o empregado tem direito, que podem incluir saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, e a multa do FGTS, que pode variar entre 20% e 40% dependendo do tipo de rescisão.
É fundamental que as empresas estejam atentas aos prazos para o pagamento das verbas rescisórias, que conforme a Reforma Trabalhista, devem ser efetuados em até 10 dias após o término do contrato. Evitar erros comuns, como a identificação errada do tipo de rescisão ou miscalculação das verbas devidas, é crucial para garantir a conformidade legal e evitar disputas.
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Como um sistema de RH contribui no cálculo de rescisão?
Um sistema de RH contribui significativamente no cálculo da rescisão de diversas maneiras, automatizando processos e reduzindo o risco de erros. Aqui estão alguns dos principais benefícios:
Automatização de cálculos
Sistemas de RH automatizam o cálculo das diversas verbas rescisórias como saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais mais 1/3, e a multa do FGTS. Isso minimiza erros manuais e garante precisão nos valores.
Conformidade com a legislação
Os sistemas estão programados para se manterem atualizados com as leis trabalhistas vigentes, incluindo as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista. Isso assegura que todos os pagamentos estejam em conformidade com a legislação atual.
Gestão de documentos
Além de calcular as verbas rescisórias, sistemas de RH também ajudam na geração de documentos necessários para o processo de rescisão, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e outros documentos relacionados.
Histórico de dados
Mantêm um registro histórico dos dados dos empregados, facilitando o cálculo de verbas como férias proporcionais e o 13º salário, que dependem do período de serviço do empregado na empresa.
Integração com o eSocial
Muitos sistemas de RH estão integrados com o eSocial, o que permite que as informações sobre a rescisão sejam enviadas diretamente ao governo, simplificando o cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas.
Gestão de aviso prévio
Auxiliam no gerenciamento do aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, calculando o valor devido e mantendo o controle sobre o período.
Suporte para diferentes modalidades de rescisão
Podem lidar com diferentes tipos de rescisão (sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta, entre outras), aplicando as regras específicas para cada caso.
Segurança das informações
Asseguram a segurança e confidencialidade das informações dos empregados, um aspecto crucial durante o processo de rescisão.
Para uma implementação eficaz e para aproveitar ao máximo as funcionalidades de um sistema de RH, é importante escolher uma solução que se adapte bem às necessidades da sua empresa e ofereça suporte contínuo e atualizações regulares.
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